Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 1/2023-PLENO

1. Processo nº:394/2023
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
10.REQUERIMENTO - - CONCESSÃO DO COLAR DO MÉRITO ESTADUAL GOVERNADOR SIQUEIRA CAMPOS E MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO. CONCESSÃO DO COLAR DO MÉRITO ESTADUAL GOVERNADOR SIQUEIRA CAMPOS E MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL. APROVAR. 

Examinado e discutido o Requerimento de nº. 1/2023 apresentado para apreciação e deliberação do Plenário deste Sodalício, formulado pelo Conselheiro Presidente André Luiz de Matos Gonçalves;

Considerando que a outorga do “Colar do Mérito Estadual Governador Siqueira  Campos” trata-se da maior honraria concedida por este Tribunal de Contas, sendo destinada à agraciar pessoas ou instituições que tenham contribuído de maneira excepcional e notória para  o desenvolvimento econômico, social ou administrativo do Tocantins ou cuja ação tenha fortalecido entidades que atuam a favor do Estado, ou ainda àqueles que tenham prestado relevantes serviços ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

Considerando que o nome da agraciada com o “Colar do Mérito Governador SIQUEIRA CAMPOS” preenche os requisitos exigidos pelo art. 4o da Resolução Administrativa 235, de 4 de dezembro de 2002;

Considerando que se encontra devidamente motivada a concessão da “Medalha do Mérito Funcional” a 2 (dois) servidores citados no mesmo Requerimento proposto pelo Presidente deste Sodalício por preencherem os requisitos exigidos pelo art. 4o da Resolução Administrativa 234, de 4 de dezembro de 2002;

Considerando, por fim, o disposto no art. 294, inciso XXXII, do Regimento Interno deste TCE/TO,

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, reunido em Sessão Plenária, acolhendo na sua totalidade o Requerimento nº. 1/2023 da lavra do Conselheiro Presidente André Luiz de Matos Gonçalves,

 

R E S O L V E:

 

6.1. DEFERIR o Requerimento nº. 1/2023 e, em consequência, REFERENDAR a outorga do “Colar do Mérito Estadual Governador SIQUEIRA CAMPOS” à Professora Livre Docente Ana Carla Bliacheriene.

6.2 REFERENDAR a concessão da “Medalha do Mérito Funcional” aos servidores Ana Rosa Guimarães Fonseca e Roberto Carlos Carvalho da Silva, por preencherem os requisitos exigidos pelo art. 4o da Resolução Administrativa 234, de 4 de dezembro de 2002;

6.3 Determinar a publicação desta Deliberação no Boletim Oficial deste Sodalício, nos termos do art. 27, caput, da Lei 1.284/2001 e do art. 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários, certificando-se nos autos o cumprimento desta determinação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 08 do mês de fevereiro de 2023 .

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, PRESIDENTE (A) / RELATOR (A), em 08/02/2023 às 17:28:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
OZIEL PEREIRA DOS SANTOS, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 08/02/2023 às 15:11:27, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO (A), em 08/02/2023 às 14:58:56, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 08/02/2023 às 15:17:34, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 08/02/2023 às 15:19:45, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 08/02/2023 às 16:07:01, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 08/02/2023 às 16:07:32, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 08/02/2023 às 16:13:24, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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